Estatuto:
---------------------------------------------------------------

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DA IMPRENSA DE MINAS GERAIS- BRASIL.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1 - A Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Minas Gerais, também designada pelas siglas ARFOC-Minas e ARFOC-MG, fundada em 13 de agosto de 1950, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral n°400, bairro de Lourdes e foro nesta capital.

Art.2 – A Associação tem por finalidade a mobilização para coordenação, proteção, e representação legal de seus associados junto às empresas jornalísticas, segmentos sociais e comerciais e autoridades competentes, buscando solidariedade e integração profissional através de estímulos à divulgação; estudo e prática das técnicas e possibilidades da fotografia e a cinematografia aplicada como documento e expressão da realidade; aprimoramento do desenvolvimento das atividades profissional, cultural e social dos associados através de cursos, eventos, oficinas, elaboração e gestão de projetos culturais e sociais.

Art.3 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4 – A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Art.5 – Para cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art.6 – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art.7 – Haverá as seguintes categorias de associados:

1) Fundadores, os que assinaram a Ata de Fundação da Associação;

2) Beneméritos, aqueles que Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação;

3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral;

4) Associados, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria;

5) Associados Aspirantes (Estudantes de Curso de Comunicação; Associados Provisórios.

Art.8 – São direitos dos associados:

I. Tomar parte das Assembléias Gerais;

II. Votar e ser votado para os cargos eletivos; se estiver quite com a tesouraria da ARFOC-MG, conforme alínea III do Art. 18.

Parágrafo Único: Os associados Beneméritos e Honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art.9 – São deveres dos associados:

I. Cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais;

II. Acatar as determinações da Diretoria;

Parágrafo Único: Havendo justa causa, o associado poderá ser afastado temporariamente ou excluído do quadro de associados por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembléia Geral.

Art.10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.11 – A Associação será administrada por:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria,

III. Conselho Fiscal e

IV. Conselho de Ética composto por 3 titulares e 3 suplentes.

Art.12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.13 – Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II. Destituir administradores;

III. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

IV. Decidir sobre reformas do Estatuto;

V. Conceder o título de Associado Benemérito e Honorário por proposta da Diretoria;

VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII. Decidir sobre a extinção da entidade;

VIII. Aprovar as contas referentes aos gastos da Diretoria;

IX. Aprovar o Regimento Interno.

Art.14 – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:

I. Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art.15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I. Pelo Presidente da Diretoria;

II. Pela Diretoria;

III. Pelo Conselho Fiscal;

IV. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art.16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, publicado em jornal de circulação diária e afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda chamada, com qualquer número de associados, não exigindo a lei quorum especial.

Art.17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único: O Mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art.18 – Compete à diretoria:

I. Elaborar e executar programa anual de atividades,

II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;

III. Estabelecer o valor da mensalidade ou anuidade para os sócios contribuintes;

IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V. Contratar e demitir funcionários;

VI. Convoca a Assembléia Geral.

Art.19 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art.20 – Compete ao Presidente:

I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II. Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto e o Regimento Interno;

III. Convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV. Convoca e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Assinar com o Primeiro Tesoureiro, todos os Cheques, Ordens de Pagamento e Títulos que representem obrigações da Associação.

Art.21 – Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art.22 – Compete ao Primeiro Secretário:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir suas ATAS;

II. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art.23 – Compete ao Segundo Secretário:

I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art.24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V. Apresentar SEMESTRALMENTE, o balancete ao Conselho Fiscal;

VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de Crédito;

VIII. Assinar com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art.25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art.26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

I. O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

II. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.

Art.27 – Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os livros de Escrituração da entidade;

II. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.28 – As atividades de Diretores e Conselheiros, bem como as dos Associados, serão exercidas por voluntários e não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art.29 – A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.30 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art.31 - O patrimônio da ARFOC MG é constituído pelos bens e haveres catalogados, classificados e arrolados em registros próprios, a ser constantemente atualizado pela Secretaria com a supervisão do Diretor específico da área e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro- Quaisquer alienações ou baixas de patrimônio deverão ser justificadas em averbação respectiva feita pelo diretor específico da área.

Art.32º - São receitas da ARFOC MG e fontes de recursos para sua manutenção:

a) As contribuições dos associados;

b) As receitas que auferir sob sua égide;

c) As dotações e subvenções que receber, inclusive as originadas de convênio firmados com entidades públicas ou privadas.

d) As receitas provenientes de suas diversas atividades, incluindo aplicações financeiras.

Art.33 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art.34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art.35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia ....../......../......

Belo Horizonte, .......... de ............................. de ...........

Valdez Maranhao Ferreira Cruz

Presidente

 

 

 

 

 

Home l Diretoria l Associados l Estatuto l Contato l Financeiro l Tabela de Preços

ARFOC MinasAv. Álvares Cabral n°400 - Lourdes - Belo Horizonte
CEP 30.170-000 / TELEFONE: 31 32226022

arfocmg@yahoo.com.br